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A Associação de Guias Oficiais de Cantabria
é a organização profesional independente sem ânimo
lucrativo constituida pela livre associação de profesionais que
exércem a sua actividade económica como guia turístico em
Cantabria.
Créa-se ao amparo do Decreto 32/1997 de 25 de April, que regula a profissao
e que nos consideramos un êxito demandado enquanto muitos anos.
É uma organização aberta, democrática e independente
que estructúra-se de forma participativa e que eríge-se como interlocutor
valido entre os profesionais e a administração, na defensa dos interesses
dos guias oficiais de Cantabria.
Entre os objetivos não só estão os exclusivamente socioeconómicos,
mas também o nosso horizonte mais extenso leva-nos a intervir nos meios
fundamentais como o jurídico, o formativo e o cultural.
O comportamento reflexivo e dialogante até agora têm significado
o funcionamento interno, e um estilo firme além de argumentalmente solido
têm sido bandeira nas relações exteriores com entidades afimes,
com outras entidades e com a administração.
Entre os nossos objetivos destacam:
a) Ostentar a representação, gestão e defesa dos interesses
dos associados ante a administração e as autoridades.
b) Promover e canalizar a participação dos seus membros na
gestão e responsabilidade da associação.
c) O establecimento dos servicios próprios de interesse comum a
os seus membros.
d) A administração e disposição dos seus próprios
recursos, bem sejan dos presupuestos ou do patrimonio, e a sua aplicação
aos fines e actividades próprios da associação.
e) A negociação, no seu âmbito, dos convênios
coletivos sindicães de acordo com a legislação que regule-o.
f) Representar a os seus membros nas situações de conflicto
coletivo laboral que suscitám-se nos âmbitos da associação.
g) Manter contactos, no seu caso, com interlocutores válidos e representantes
das entidades políticas, sindicais ou sociais.
h) Formular declarações nos meios de comunicação
social, assim como editar publicações que podam ter interes para
os seus sócios ou fazer publicidade comjunta.
i) Realizar estudos, pesquisas e estatísticas entre os seus asociados
ou de outro âmbito que sejan do interes ao colectivo.
j) Perceber e administrar as quotas o donações que convéngam-se
na Asamblea Geral.
k) Qualquer finalidade não assinalada anteriormente sempre que suponha
ou complete a defensa dos interesses do coletivo e não incumpra a normativa
vigente.
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