Asociación de Guías Oficiales de Turismo de Cantabria
Quem somos Serviços Consultas Associados



A Associação de Guias Oficiais de Cantabria é a organização profesional independente sem ânimo lucrativo constituida pela livre associação de profesionais que exércem a sua actividade económica como guia turístico em Cantabria.

Créa-se ao amparo do Decreto 32/1997 de 25 de April, que regula a profissao e que nos consideramos un êxito demandado enquanto muitos anos.

É uma organização aberta, democrática e independente que estructúra-se de forma participativa e que eríge-se como interlocutor valido entre os profesionais e a administração, na defensa dos interesses dos guias oficiais de Cantabria.

Entre os objetivos não só estão os exclusivamente socioeconómicos, mas também o nosso horizonte mais extenso leva-nos a intervir nos meios fundamentais como o jurídico, o formativo e o cultural.

O comportamento reflexivo e dialogante até agora têm significado o funcionamento interno, e um estilo firme além de argumentalmente solido têm sido bandeira nas relações exteriores com entidades afimes, com outras entidades e com a administração.

Entre os nossos objetivos destacam:
a) Ostentar a representação, gestão e defesa dos interesses dos associados ante a administração e as autoridades.
b) Promover e canalizar a participação dos seus membros na gestão e responsabilidade da associação.
c) O establecimento dos servicios próprios de interesse comum a os seus membros.
d) A administração e disposição dos seus próprios recursos, bem sejan dos presupuestos ou do patrimonio, e a sua aplicação aos fines e actividades próprios da associação.
e) A negociação, no seu âmbito, dos convênios coletivos sindicães de acordo com a legislação que regule-o.
f) Representar a os seus membros nas situações de conflicto coletivo laboral que suscitám-se nos âmbitos da associação.
g) Manter contactos, no seu caso, com interlocutores válidos e representantes das entidades políticas, sindicais ou sociais.
h) Formular declarações nos meios de comunicação social, assim como editar publicações que podam ter interes para os seus sócios ou fazer publicidade comjunta.
i) Realizar estudos, pesquisas e estatísticas entre os seus asociados ou de outro âmbito que sejan do interes ao colectivo.
j) Perceber e administrar as quotas o donações que convéngam-se na Asamblea Geral.
k) Qualquer finalidade não assinalada anteriormente sempre que suponha ou complete a defensa dos interesses do coletivo e não incumpra a normativa vigente.



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